Somos uma corretora de planos de saúde especializada em seguro saúde individual, familiar e empresarial. Seguem algumas dúvidas frequentes. Embora exista uma regulamentação (Lei 9656/98) e uma agência regulamentadora (A.N.S), não são raros os casos em que o cliente se sente desamparado perante os problemas gerados com as operadoras. Daí a necessidade de se ter um corretor confiável que possa auxiliá-lo em todas as etapas.
Contrato que garante a cobertura de gastos com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9656/98 aos usuários devidamente inscritos.
Solicitando um corretor de seguros através de pesquisa pessoal ou pedindo referência a conhecidos. Existe regulamentação que impõe normas de direitos e responsabilidades ao agente representante que o ajudará no preenchimento do contrato e escolha adequada do plano.
Segundo a lei que regulamenta o setor de planos de saúde a cobertura dos direitos por parte das operadoras se iniciam a partir de 24 horas da assinatura e aprovação do contrato, e este atendimento no princípio fica restringido aos acidentes pessoais e urgências - emergências acontecidos após esse tempo e não relacionados a problemas de saúde anteriores. Mesmo se tratando de um direito garantido por lei há restrições de tempo e procedimentos que devem ser cuidadosamente lidos no contrato.
No momento da assinatura e preenchimento do contrato deverá declarar todas as doenças e procedimentos médicos acontecidos até esse momento, sob pena, no futuro - se forem constatadas quaisquer omissões -, do cancelamento do contrato e ressarcimentos de despesas feitas pela operadora do plano. Dependendo do tipo de plano e da idade do novo conveniado, este poderá ter uma avaliação médica em local e horário estipulados pela empresa de assistência médica antes do contrato ser aceito.
Não existe plano de saúde de empresa privada que atenda de imediato todos os procedimentos médicos a partir da assinatura do contrato. O objetivo de dividir as despesas médicas de alto valor para uns poucos com o dinheiro arrecadado de mensalidades de valores bem menores de muitos participantes deixariam de existir; quem não estivesse doente, simplesmente pararia de pagar e adquiriria um plano novamente só em caso de doença.
Desconhecemos planos de saúde ou seguro médico que aceite fazer este tipo de pagamento. Se fosse assim, poucos conveniados haveriam de ter o incentivo de pagar as mensalidades na data do vencimento e as empresas do ramo de convênios médicos iriam à falência.
Essas despesas não cobertas variam de acordo com o plano. Mas há despesas específicas não cobertas por nenhum plano de empresa privada como inseminação artificial, tratamentos experimentais, casos de cataclismos, guerras, etc. Todos os contratos das diferentes operadoras trazem em forma clara a relação dessas despesas não cobertas.
Esta é uma despesa coberta de forma diferente pelos planos de saúde. Há que prestar atenção aos termos "remoção inter-hospitalar" (somente de hospital para hospital), "remoção decorrente de evento coberto pelo contrato", "somente por critério médico", etc., que o corretor de seguros vai esclarecer de acordo com o plano que você está contratando.
São aquelas lesões ou doenças existentes no momento de ser incluído no contrato. Em tais condições, obrigatoriamente, haverá uma cláusula que vai exigir maior permanência no plano para ter direitos a cobertura de eventos cirúrgicos e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados com essas enfermidades. Nestes casos, o prazo de carência (permanência no plano) nunca será maior que 24 meses.
É toda doença ou lesão que atinge estado prolongado ou irreversível, sujeita ao aparecimento de complicações e períodos de manifestação aguda dos sintomas. Exemplos: diabetes em estado avançado, câncer, insuficiência grave do coração, etc.
São doenças e ou deformidades com a qual a pessoa nasce e com manifestações agudas dos sintomas a qualquer tempo.
É a restituição ao usuário do plano de saúde de despesas médicas efetuadas por ele desde que especificados em contrato e dentro de limites financeiros. Acontece geralmente quando o usuário não utiliza a rede indicada de atendimento; ele paga a despesa com o seu dinheiro e pede de volta os valores, ou parte deles, à operadora do plano de saúde.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre a escolha do seu plano?
Nossa equipe de corretores está à disposição para analisar seu caso específico e recomendar a melhor opção.